Regimento de Estágio do ECV

REGULAMENTO DE ESTÁGIO DO
CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DA UFSC

CAPÍTULO I – DA DEFINICÃO

Art. 1o – Para os fins do disposto neste regulamento, consideram-se estágios as atividades programadas, orientadas e avaliadas  que proporcionam ao aluno aprendizagem social, profissional ou cultural, através da sua participação em atividades de trabalho em seu meio, vinculadas à sua área de formação academico-profissional.

CAPÍTULO II – DOS ESTÁGIOS

Art. 2o – Os estágios classificam–se em: I – obrigatorio; II – não-obrigatório.
1o – O estágio obrigatório constitui-se em disciplina do currículo pleno do respectivo curso dentre as indicadas nos incisos I, II e II do art. 15 da Resolução no 17/CUN/97.
2o – O estágio não-obrigatório constitui-se em atividades de formação acadêmico-profissional do aluno, realizado por livre escolha do mesmo.
Art. 3o – O estágio não-obrigatório, poderá ser registrado, para integralizacão curricular, como disciplina optativa, observandos os seguintes requisitos:
I – o colegiados de curso deverá estabelecer, previamente, as atividades válidas para o computo de horas-aula;
II – poderão ser computadas atividades até o máximo de 120 (cento e vinte) horas-aula, exceto quando houver limites diferentes fixados para o curso por legislação superior;
III – deverá haver supervisão das atividades por um professor.
Art. 4o – As atividades previstas no Art. 1o, para que sejam consideradas estágio, deverão
atender aos seguintes requisitos:
I – credenciamento do campo de estágio pela Universidade;
II – programa de atividades;
III – documentos pertinentes (termo de convênio, termo de compromisso, seguro contra acidentes e outros);
IV – vinculação das atividades com o campo de formação profisional;
V – vinculação a uma situação real de trabalho;
VI – orientação local por profissional vinculado ao campo de estágio;
VII – supervisão por um professor do curso;
VIII – avaliação.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS

Art. 5o – Para a realização do estágio curricular obrigatório, os alunos deverão satisfazer os
seguintes requisitos:
I – ter efetuado a pré-matrícula em estágio obrigatório na coordenadoria de estágio, no período determinado pela mesma;
II – ter integralizado com aprovação todas as disciplinas da 8a fase do curso.

CAPÍTULO IV – DOS CAMPOS DE ESTÁGIO

Art. 5o – Constituem campos de estágio as instituições de direito público e privado, a comunidade em geral e a própria Universidade.
Art. 6o – Os setores ou unidades da universidade, para se constituirem em campos, deverão possuir regulamentos específicos, fixando diretrizes nas quais estarão explicadas as condições para o seu desenvolvimento.
Art. 7o – Estágio em empresa fora do estado de Santa Catarina ou no exterior está condicionado à apreciação prévia da UFSC e é de responsabilidade do aluno a obtenção de vaga, apresentando antes de iniciar o estágio, os seguintes documentos:
I – dados informativos da empresa;
II – programa de estágio;
III – cartas de apresentação da empresa e do supervisor de estágio empresa;
IV – curriculum vitae do supervisor de estágio na empresa ;
V – credenciamento da empresa junto à UFSC. Somente após o credenciamento da empresa o aluno poderá estagiar;
VI – orientação local por um profissional vinculado ao campo de estágio;
VII – avaliação.

CAPÍTULO IV – DAS BOLSAS DE ESTÁGIO CONCEDIDAS PELA UFSC

Art. 8o – A solicitação de bolsa de estágio à universidade deverá ser encaminhada, através do coordenador de estágios dos cursos, à Coordenadoria Geral de Estágios, no semestre letivo que antecede ao estágio, acompanhada dos seguintes documentos:
I – programa do estágio;
II – comprovante de matrícula no curso e de efetiva frequência às aulas;
III – histórico escolar, com IAA igual ou superior a 6,0 (seis);
IV – termo de compromisso de estágio assinado pelo acadêmico e pelo coordenador de estágios do curso;
V – declaração de que o aluno estagiário dispõe de, no mínimo, 12 (doze) horas semanais para atividades de estágio.
Art. 9o – O acadêmico contemplado com bolsa de estágio oferecida pela Universidade deverá obedecer a legislação superior sobre o assunto.

CAPÍTULO V – DA AVALIAÇÃO

Art. 10 – O estágio curricular obrigatório tem verificação do rendimento fundamentada na avaliação do supervisor de estágios da empresa, avaliação do professor-supervisor da UFSC, nas visitas ou entrevistas e na qualidade técnico-cientifica do relatório.
Art. 11 – A avaliação efetuada pelo orientador na empresa será realizada por meio da ficha de avaliação, na qual constam os ítens a serem observados.
Art. 12 – A avaliação efetuada pelo professor supervisor da UFSC será por meio de visitas ao local de estágio, entrevistas periódicas e pela qualidade técnico-científica do relatório.
Art. 13 – A nota do estágio será obtida pela média aritimética entre a nota do orientador da empresa e a nota do supervisor da UFSC.

CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR DO ESTÁGIO NA EMPRESA

Art. 14 – O orientador de estágios na empresa é responsável pelo controle e desenvolvimento do estágio dentro da empresa.
Art.15 – Cabe ao orientador na empresa:
I – providenciar a assinatura do contrato de estágio;
II – providenciar anotações na carteira profissional;
III – efetivar o seguro de acidentes pessoais;
IV- informar as normas da empresa;
V- elaborar o programa do estágio;
VI – indicar as pessoas às quais o estagiário recorrerá para se orientar em cada departamento;
VII- informar ao supervisor da UFSC sobre condições do estágio sempre que solicitado;
VIII- supervisionar a elaboração dos relatórios de estágio e encaminhar à UFSC uma via do relatório e respectiva ficha de avaliação.

CAPÍTULO VII – DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR DO ESTÁGIO NA UFSC

Art. 16 – O supervisor de estágios é escolhido entre os professores do Departamento de
Engenharia Civil ou outros departamentos afins da UFSC.
Art. 17 – Cabe ao professor-supervisor:
I – realizar visitas periódicas à empresa, quando necessário;
II – avaliar o aproveitamento do estagiário e
III – sugerir meios para que o programa atinja seus objetivos.

CAPÍTULO VIII – DA MATRÍCULA

Art. 18 – Todo aluno deverá fazer pré-matrícula para realização de estágio curricular obrigatório, devendo ser efetuada no decorrer do semestre anterior ao da realização do estágio no período determinado pela coordenadoria de estágio do curso de Engenharia Civil
Paragrafo único – Não serão considerados estágios curriculares obrigatórios os casos nos quais não tiver sido efetuada a pré-matrícula.
Art. 19 – O estagiário deverá apresentar na empresa:
I – carta designando-o para estagiar na empresa em questão;
II – formulários (termo de compromisso em 3 vias, fichas de avaliação final da UFSC, ficha de avaliação da empresa, plano de atividades em 2 vias).

CAPÍTULO IX – DO RELATÓRIO

Art. 20 – O estagiário prestará contas de suas atividades à UFSC por meio de relatórios e entrevistas com o professor-supervisor.
Art.21 – O relatório, que deverá ser elaborado em três vias, será submetido primeiro à apreciação da empresa, a qual ficará com uma via e providenciará o encaminhamento das outras duas para a UFSC, juntamente com a ficha de avaliação.
Parágrafo único: a terceira via do relatório ficará com o estagiário.
Art. 22 – Um exemplar do relatório ficará na Coordenadoria de Estágio para fazer parte do acervo da Biblioteca Setorial do Departamento de Engenharia Civil.
Art. 23 – O relatório de estágio deverá ser elaborado de acordo com as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Art. 24 – Deverão constar do relatório as fichas de avaliação da empresa e da UFSC e o diário de atividades de estágio.