Atribuições

Compete ao Departamento:

I- elaborar as normas do seu funcionamento, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;

II- eleger o Chefe e o Subchefe;

III- aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos;

IV- aprovar o Plano de Trabalho do Departamento;

V- ministrar o ensino das disciplinas a ele pertinentes;

VI- promover o desenvolvimento da pesquisa, em articulação com o ensino e a extensão;

VII- apreciar a relotação, admissão ou afastamento dos servidores docentes e técnicoadministrativos;

VIII- promover e estimular a prestação de serviços à Comunidade, observando a orientação geral do Conselho Universitário;

IX- orientar e fiscalizar todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como estágios supervisionados dos alunos no âmbito do Departamento, nos diversos níveis de estudos universitários, de acordo com as normas estabelecidas;

X- examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pelos Corpos Docente e Discente, encaminhando ao Diretor da Unidade, informados e com parecer, os assuntos cuja solução transcenda suas atribuições;

XI- deliberar sobre os pedidos de afastamentos de servidores docentes e técnico administrativos para realização de estudos no País e no exterior;

XII- exercer outras atribuições previstas por Lei, Regulamento, Estatuto e Regimento da Universidade e no seu próprio Regimento.